Jurisprudências Jurídico
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Divisão das despesas

"Condômino autor em ação ajuizada contra o condomônio deve suportar a cota-parte, que lhe couber, de despesa referente a honorários de defesa daquele. Tal despesa à de interesse comum e todos os comunheiros estão a ela obrigados, e como tal suportarão os prejuízos se o condomônio sair vencido, mormente quando prevista em dispositivo da ata da Assembléia Geral". STJ, 16/12/1996

Resistência à entrada

"A resistência de síndico ou de guarda a que advogado, mesmo munido de procuração judicial, ingresse em condomônio fechado para trocar fechaduras, impedindo assim que a moradora ausente entre depois na casa, não configura constrangimento ilegal para fins de habeas corpus". STJ, 19/06/1995

Ação judicial: citação postal

"I - Na citação de pessoa física por via postal, à indispensível a entrega diretamente ao citando, devendo o carteiro colher seu ciente.

II - Se o aviso de recebimento da carta citatória for assinado por outra pessoa, que não o próprio citando, e não houver contestação, o autor tem o ônus de demonstrar que o réu, ainda que não tenha assinado o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada." STJ, 16/08/1999

Advogado Responsável

Rogério Marques da Silva - OAB 132.745/SP

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